Patos - PB 17 de maio de 2025

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Justiça condena Sikêra Jr e Rede TV por danos morais por ofensa a Xuxa

Decisão do TJ-SP prevê valor que será repassado a instituições ligadas a assistência de crianças e adolescentes.

 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta quinta-feira (17) a decisão de primeira instância que condenou o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! por ofensas à apresentadora Xuxa Meneghel. O valor da indenização foi reduzido de R$ 300 mil para R$ 50 mil. Ainda cabe recurso sobre a decisão do TJ-SP.

Em outubro de 2020, Sikêra disse durante o programa “Alerta Nacional” que Xuxa “quer levar as crianças à travessura, prostituição e suruba”. Chamando-a de “ex-rainha”, afirmou também que “pedofilia é crime e não prescreve”. O ataque foi feito após a apresentadora lançar um livro infantil de abordagem LGBTQIA+, “Maya: Bebê Arco-Íris”.

O TJ-SP considerou que Sikêra abusou da liberdade de expressão na medida em que os ataques tiveram “o intuito deliberado de depreciar a dignidade” de Xuxa. “As manifestações foram realizadas por meio do emprego de tom jocoso e de linguajar escrachado que, muito embora sejam característicos da atração televisiva, evidentemente excederam os limites do bom senso, da boa educação”, afirmou o desembargador César Peixoto no processo.

Peixoto, porém, escreveu que o valor de R$ 300 mil, arbitrado na primeira instância, “não estava em harmonia com os critérios de proporcionalidade utilizados” em processos desta natureza. A indenização foi reduzida para R$ 50 mil, mais juros e correção monetária. Em seu perfil no Instagram, Xuxa anunciou a decisão para seus seguidores e afirmou que o valor será repassado “a instituições ligadas à assistência de crianças de adolescentes”.

Em setembro, o mesmo tribunal já havia dado ganho de causa a Junno Andrade, marido de Xuxa, condenando Sikêra e a RedeTV a pagar R$ 10 mil por tê-lo chamado de “jugolô”.

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