Patos - PB 15 de maio de 2025

Publicidade

Nova lei permite parcelamento de imposto de herança e doações ‘Causa Mortis’ em até 36 vezes na Paraíba

O parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD passa a ser parcelado em até 36 meses na Paraíba. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13), a nova lei disciplina ainda que o prazo pode ser ampliado, por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos.

O imposto será acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento previsto não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias. O parcelamento só poderá ser feito aplicando-se correção monetária anual pela variação da UFIR-PB, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

De acordo com a nova lei, em caso de inadimplência no parcelamento, uma multa de 10% será aberta e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.

Compartile:

Tags:

PUBLICIDADE

[the_ad_group id="47"]

PUBLICIDADE

[the_ad_group id="48"]

PUBLICIDADE

[the_ad_group id="46"]
Patos Metropole
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.