Mais da metade dos brasileiros (58%) já foi vítima de crimes cibernéticos, aponta um estudo realizado pela empresa de cibersegurança Norton, realizado em 2021. A pesquisa apontou ainda o Brasil como o terceiro país com mais dispositivos infectados por ameaças virtuais. A incidência dos casos aumenta de forma proporcional aos tipos de golpes registrados. Neste Dia da Internet Segura (7), o advogado criminalista Sheyner Asfóra, lista algumas formas de se proteger contra eles e revela as mais recentes fraudes praticadas no ambiente cibernético.
Entre os delitos mais facilmente praticados na rede estão a invasão de dispositivo informático (art. 154-A, do Código Penal), que se caracteriza ao violar indevidamente dispositivos de processamento de dados – computador, smartphone, tablet – ou contribui para isso; o furto (art. 155 do CP), que é colocar os dados de outra pessoa para sacar ou desviar dinheiro de uma conta pela internet; e a calúnia (art. 138, do CP), que é o ato de imputar a alguém determinado fato definido como crime por meio da internet – as fake news podem ser um exemplo.
“Esses são alguns dos crimes mais comuns na internet e que a partir deles uma infinidade de golpes surgem praticamente todos os dias. Para se proteger é fundamental estar atento às regras e comunicados oficiais, principalmente quando se trata de bancos ou entidades financeiras, e sempre desconfiar de toda e qualquer oferta ‘generosa’ demais, sejam promoções ou super descontos. É preciso estarmos atentos a tudo isso e é fundamental que o usuário, ao inserir os seus dados em algum site para a realização de uma compra, por exemplo, se certifique se o equipamento (computador ou celular) está provido com sistemas de antivírus, antispywares e antimalware que garantem uma navegação segura e se o site acessado é confiável e dispõe de todas as certificações de segurança”, alertou Sheyner, que é presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
Outra forma de se proteger, conforme explicou Sheyner Asfóra, é sempre estar atento aos links enviados por e-mails, SMS ou WhatsApp que sejam desconhecidos que, muitas vezes, são golpistas que se passam por bancos ou órgãos governamentais como a Receita Federal, falsas intimações do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal. “Ao receber mensagens estranhas e inesperadas é prudente não clicar no link e se estiver com dúvidas ligue para a loja ou instituição que supostamente tenha enviado a mensagem para a devida confirmação”, recomendou.
Quando o assunto for compras on-line, a indicação principal é sempre recorrer apenas a sites confiáveis. O advogado orienta verificar se o site ou aplicativo é o correto da loja e procurar informações sobre ela, para ver se há denúncias contra a empresa. Uma forma de saber se o sistema que a empresa utiliza é confiável é verificar se o link https:// tem um cadeado fechado, à esquerda da barra de endereços. Se não tiver, nada de compras!
O advogado Sheyner Asfóra relatou, ainda, outros crimes comuns na rede mundial de computadores. Entre eles o crime de plágio, que é a violação do direito autoral (Art. 184 do Código Penal); e a incitação ou apologia ao crime, como nos casos de pornografia infantil (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente), racismo (Lei 7.716/89), LGBTfobia (Lei 7.716/89 e artigos 3º, IV e 5º da Constituição Federal) e misoginia (entre elas, a Lei 13.642/18, conhecida como Lei Lola).
“A internet, cada vez mais, está deixando de ser considerada ‘terra sem lei’. Pela força da evolução da tecnologia, é necessário e urgente que o poder público e os nossos legisladores, se debrucem com seriedade sobre o tema no sentido de, com investimento e inteligência, termos políticas públicas eficientes voltadas à prevenção da criminalidade cibernética; o desenvolvimento de um trabalho coordenado para uma maior estruturação dos órgãos de investigação no tocante aos crimes cibernéticos e, ainda, que se realize a devida atualização do nosso ordenamento jurídico a fim de se aperfeiçoar a legislação e o sistema de justiça criminal para se chegar a uma eficiente identificação e responsabilização dos autores dos ilícitos penais praticados pelo espaço da internet”, comentou.
Confira abaixo os 5 golpes mais comuns na internet
1. Golpe do boleto falso – Criminosos elaboram um boleto falso contendo todos os dados da vítima, onde se passam por uma empresa de cobrança real. Eles enviam o boleto via WhatsApp solicitando pagamento.
2. Golpes via SMS – é um dos favoritos dos criminosos. Nas mensagens, eles pedem que a vítima atualize cadastros de bancos, enviando links que direcionam para páginas falsas. O objetivo final desse golpe é conseguir os dados pessoais para acessar os canais oficiais.
3. Golpe do perfil falso – nesse golpe, os criminosos usam contas com perfis falsos nas redes sociais. Ele se divide em contas de empresas para vender produtos ou serviços que nunca serão entregues ou quando se passam por pessoas e simulam relacionamentos virtuais.
4. Golpe do emprego – aqui o fraudador cria páginas falsas anunciando empregos, mas solicita que a vítima realize um cadastro e que pague um valor para acessar às oportunidades. Com isso, além deles terem acesso aos dados pessoais das vítimas, ainda tiram dinheiro com falsas promessas de trabalho.
5. Golpe do WhatsApp – os bandidos clonam seu WhatsApp, e mandam mensagens para seus contatos, como familiares ou amigos e solicitam um Pix com urgência, alegando que seu limite diário acabou. Muitas pessoas acabam caindo no golpe e fazem a transferência sem desconfiar. Muitas vezes, os golpistas encontram as fotos em perfis de redes sociais.
Assessoria