Patos - PB 17 de maio de 2025

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Creci-PB cria Canal de Oportunidades para fomentar mercado imobiliário

Corretores de imóveis, imobiliárias e demais empresas que compõem a cadeia produtiva da construção civil e do mercado imobiliário contam agora com um espaço no site do Creci-PB para divulgar oportunidades de negócios e propostas de parcerias que venham a alavancar suas atividades profissionais.

O Canal de Oportunidades, que pode ser conferido clicando no link https://creci-pb.gov.br/canal-oportunidades/  encontra-se disponível de maneira bem visível na capa do site, logo acima da TV Creci e também no canal do corretor e, através dele podem ser anunciadas vagas para preenchimento de quadro de corretores de imóveis e estagiários.

Fácil e rápido

O procedimento é fácil e rápido. Basta enviar uma arte no formato quadrado (1:1) e o texto com as informações necessárias, de preferência com números de telefone, e-mail, WhatsApp e/ou outros meios de contato para o e-mail marketing@creci-pb.gov.br ou por meio de WhatsApp para o número 83 99134-0474

A possibilidade de inserção no Canal, exclusivo para as citadas finalidades, será avaliada pelos setores competentes e o retorno será dado num prazo máximo de 15 (quinze dias), também por e-mail e/ou WhatsApp, ao interessado, que no caso de corretor de imóveis e imobiliária, deverá estar com o cadastro ativo e adimplente junto ao Conselho;

Quanto às demais empresas do segmento interessadas, o conteúdo também será previamente analisado para verificação da probabilidade da postagem.

Observações importantes

Já para os casos de parcerias entre imobiliárias e corretores de imóveis, a orientação é que sejam observadas as normas constantes nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 6º da Lei 6.530/78, que estabelece contrato de associação nesse sentido.

Vale destacar que o Canal não será utilizado para divulgação de imóveis, tabelas, ofertas, lançamento de imóveis e afins. O Creci-PB não se responsabiliza pelos anúncios e vagas nele oferecidas, bem como pelas relações formadas originárias dos referidos anúncios, atuando apenas na veiculação de informações geradas por terceiros, conforme disposto no art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Assessoria

 

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