Patos - PB 13 de novembro de 2024

Publicidade

Senador Efraim Filho defende desoneração da folha fora da reforma tributária

Foto: reprodução

 

O líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), defendeu nesta quinta-feita (16) que a desoneração da folha seja feita de forma definitiva, sem ser incorporada à proposta de reforma tributária. Esse desenho, segundo o senador, aceleraria os impactos positivos da desoneração.

“A desoneração da folha de pagamento é o melhor caminho para o país. Qual seria um impacto se isso deixasse de existir? Ora, se estima que entre 300 a 600 mil pessoas ficariam desempregadas. E, além do impacto direto nas famílias brasileiras, há também um impacto no orçamento do país. Seriam pessoas que passariam a ter de receber o seguro desemprego ou serem incluídas em programas de transferência de renda”, justificou.

Por isso, na avaliação do senador, a desoneração é uma mão dupla de ganhos. “É um projeto de ‘ganha ganha’. Ele é bom para o setor produtivo, para a classe trabalhadora e é até bom para o governo. O mundo ideal é que a gente possa alcançar a desoneração ampla, que vai além dos 17 setores que mais empregam, mas por enquanto continuariam só para esses 17”, ponderou.

Articulação política

A movimentação do senador é para que o projeto de lei 334/2023, que trata sobre o assunto, seja debatido nas comissões, e que as discussões nesses colegiados sejam finalizadas até abril.

A sinalização do governo federal é de que a desoneração permanente da folha de pagamento seja incorporada à proposta de reforma tributária.

“A desoneração da folha de pagamento deve ser mantida em definitivo e ela alcança os 17 setores que mais empregam no Brasil. O maior desafio do país é preservar empregos e gerar novas oportunidades e dar ao setor produtivo a oportunidade de ampliar suas atividades, abrir novas filiais, atender pais e mães de família e jovens que querem o primeiro emprego para poder colocar o pão na mesa da sua casa”, disse Efraim.

Entenda o que é a desoneração

Criada em 2011 pela lei nº 12.546, com o objetivo de estimular a geração e manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos laborais, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

politicaetc

Compartile:

Tags:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

[the_ad_group id="46"]