“Por que é que no Brasil nós temos 16 mil sindicatos, enquanto nos Estados Unidos, que aparecem em segundo lugar no ranking, há apenas 130 sindicatos? E, ainda assim, com tanto sindicato, como explicar que temos 90% das ações trabalhistas do mundo? Alguma coisa está errada. Não é o imposto sindical que resolve a relação entre empregado e empregador. Ou nós somos muito bons ou tem alguma coisa muito errada. E pelo número de ações trabalhistas que o Brasil tem hoje, está evidente de que a coisa está errada. Sou historicamente contra o imposto e a contribuição sindical”, disse o líder do União Brasil, senador paraibano Efraim Filho, ao encaminhar voto favorável ao projeto de lei (PL) 2830/2019, que simplifica o pedido para que o trabalhador se recuse a pagar as contribuições assistenciais. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Pelas regras atuais, embora a contribuição sindical seja opcional, os sindicatos podem aprovar taxas por meio de convenções coletivas e, para não pagar a taxa, o trabalhador precisa manifestar oposição. E, segundo o relator da matéria, por essa declaração não estar bem regulamentada, os sindicatos dificultam ao máximo esse direito de não querer pagar.
Agora, conforme o relatório aprovado nesta quarta-feira (5), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, será possível comunicar a recusa de pagar as contribuições de maneira simplificada, como e-mail, whatsapp ou pessoalmente.
COMO FOI
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Mas, segundo a Corte, deve ser assegurado ao trabalhador o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.
O relator do PL, senador Rogério Marinho (PL/RN), afirmou que os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição. As entidades estariam estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas.
“Dificultar o direito do trabalhador de ser recusar a pagar taxas é um modo de conferir à contribuição um caráter impositivo. O mínimo é facilitar a vida do trabalhador no seu direito de contribuir ou não. É isso o que esse projeto vai permitir: facilitar a vida de quem não quer pagar contribuição assistencial”, finalizou Efraim.
Assessoria