Patos - PB 9 de maio de 2025

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ALPB aprova programa ‘Não Se Cale’ e diretrizes de apoio para mulheres em situação de violência

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou por unanimidade a criação do Programa Não Se Cale, como protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer, em situações de agressão sexual. Os parlamentares também foram favoráveis à criação de diretrizes para o acompanhamento a mulheres em situação de violência doméstica após sua saída de casas-abrigo.

A criação do Programa Não Se Cale, apresentado pela deputada Camila Toscano através do PL 2.241/2024, especifica que caberá às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual. Estes profissionais, ainda de acordo com o projeto, deverão ser capacitados para que possam identificar situações de abuso.

O objetivo do programa, de acordo com a parlamentar, é o de garantir que a pessoa agredida receba os cuidados apropriados e informações necessárias, além de orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos e de saúde a serem tomados após a agressão. “É mais um projeto que a Assembleia trabalha em prol das mulheres paraibanas. Penso sempre que quanto mais leis tivermos para proteger a mulher, mais vidas iremos salvar. Então, nós estamos tratando de um projeto que vai ajudar as mulheres que são vítimas de violência. E sem dúvida nenhuma, é o nosso foco principal aqui nessa Casa.”, declarou a parlamentar.

Ainda visando garantir direitos e proteger as mulheres paraibanas, os deputados aprovaram a criação de diretrizes para o acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após sua saída da casa-abrigo, no Estado da Paraíba.

De autoria do deputado Walber Virgolino, o PL 1.956/2024 assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar que, no ato de desligamento da casa-abrigo, ela seja encaminhada às unidades públicas de assistência social para que tenha início o devido acompanhamento realizado, preferencialmente, por servidores das unidades públicas de referência em assistência social, os quais devem prestar as orientações devidas sobre acesso a benefícios e serviços.

A matéria apresentada pelo deputado Wallber estabelece ainda que, no período que antecede o desligamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a casa-abrigo e as unidades de referência em assistência social devem articular estratégias conjuntas relacionadas a acesso a moradia, trabalho e programas sociais e de geração de renda.

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