O Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Patos, Dr. Roberto Medeiros, advogado criminalista, comentou nesta semana sobre projeto que permite o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional, que tramita no Senado e que na última terça-feira (08) foi aprovado na Comissão de Segurança Pública daquela Casa.
“Esse Projeto de Lei, que na verdade é de 2021, tá sendo pautado mais uma vez, objetiva alterar o estatuto da OAB e a Lei do desarmamento para garantir aos advogados o porte de arma”, lembrou. O uso por esses profissionais será permitido para defesa pessoal.
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que preside a comissão. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propôs ajustes. Pelo projeto, será proibido portar a arma em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros locais públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança, como estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios desportivos e clubes.
“Muito se debate se é correto ou não aprovar esse porte de arma, de modo que tem sido tema nas rodas de conversas, entre autoridades, entre classes… O exercício da advocacia tem previsão constitucional como atividade essencial à administração da justiça e no Estatuto da OAB, que é uma Lei Federal, diz que o exercício da advocacia não tem hierarquia em relação a magistratura e o Ministério Público. De modo que essas três carreiras devem, cada uma na sua função: o magistrado julgando os processos, o advogado atuando na defesa ou até na assistência do MP e os promotores como fiscais da Lei e titulares da Ação Penal, eles não têm entre si hierarquia, de modo que seria num plano horizontal. E por isso, é uma das justificativas do PL, os magistrados e promotores já têm nas suas Leis Orgânicas que criam e regulamentam a profissão, a prerrogativa do porte de arma. Agora, esse PL tenta equiparar na prática, o que já é previsto em Lei, no sentido de não haver hierarquia entre advogados, promotores e Juízes”, explica o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Patos.
Para ter o porte, o advogado precisará seguir os requisitos legais estabelecidos em lei e um regulamento próprio que será elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
AFONTEPB