Patos - PB 31 de maio de 2025

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Projeto prevê 10% das vagas em concursos para alunos da rede pública de ensino

A Comissão de Educação, Cultura e Desportos, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou nesta terça-feira (13), o projeto de Lei 635/2023, de autoria do deputado Tanilson Soares, em que ficam reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

De acordo com o parlamentar, autor da proposta, pessoas egressas de escolas públicas, que passaram por várias dificuldades materiais durante seus estudos, merecem competir igualmente com outros candidatos de escolas particulares. “Se faz mister, buscar o princípio da igualdade material iniciando uma ação afirmativa que equaliza a admissão das classes mais fracas em todos os cargos públicos, ao mesmo tempo como já foi feito com os cotistas raciais”, destacou. A matéria deverá seguir para votação em plenário nos próximos dias.

Outra matéria aprovada na Comissão foi a 3589/2025, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de assentos nas primeiras filas das salas de aula para alunos com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas instituições de ensino públicas e privadas. O objetivo, segundo Adriano, é garantir maior proximidade com o professor, favorecendo a comunicação e o acompanhamento das atividades pedagógicas.

A proposta determina que a orientação sobre a alocação dos assentos deverá ser realizada por profissionais especializados em educação inclusiva, com o apoio da equipe pedagógica e dos responsáveis pelos alunos, a fim de garantir que as necessidades individuais de cada aluno sejam atendidas adequadamente.

“Com esta iniciativa, buscamos assegurar que a inclusão dos alunos com Síndrome de Down e TEA nas salas de aula seja feita de maneira eficiente e respeitosa, levando em consideração as necessidades específicas de cada um, ao mesmo tempo em que se promove a educação de qualidade”, disse o presidente. A obrigatoriedade de laudo médico para comprovar o diagnóstico é uma forma de garantir que a medida seja aplicada de maneira justa e organizada.

MaisPB

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