Patos - PB 18 de junho de 2025

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Lei do deputado Dr. Taciano Diniz que garante direito de escolha sobre o parto é aprovada na ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, durante a 14ª Sessão Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 4.140/2025, de autoria do deputado estadual Taciano, que garante à gestante o direito de optar pela via de parto – cesariana ou normal – com base em sua autonomia e consentimento informado.

A nova legislação assegura que, a partir da 39ª semana de gestação, a mulher possa solicitar a realização de cesariana eletiva, após ser devidamente informada sobre os riscos e benefícios associados tanto ao parto cirúrgico quanto ao vaginal. A decisão deverá ser formalizada por meio de um termo de consentimento livre e esclarecido, redigido em linguagem de fácil compreensão.

“Esse projeto é um passo fundamental para a humanização do parto e respeito à mulher. Não se trata de escolher por ela, mas de garantir que sua escolha seja respeitada. É autonomia, é dignidade”, declarou o deputado Taciano.

Além da cesariana a pedido, o texto também prevê o direito à analgesia – tanto farmacológica quanto não farmacológica – para as parturientes que optarem pelo parto normal, desde que apresentem condições clínicas favoráveis. O objetivo é garantir conforto e segurança à mulher durante o processo de parto.

Respeito à decisão da gestante

Nos casos em que a escolha da parturiente não for respeitada, o médico responsável deverá justificar a decisão no prontuário médico. A lei também estabelece que, em caso de discordância profissional quanto à via de parto solicitada, a paciente poderá ser encaminhada para outro profissional.

Outro ponto importante é a obrigação das unidades de saúde e maternidades públicas e privadas de afixar, em local visível, placa informando o seguinte:
“Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir da trigésima nona semana de gestação).”

Implementação e orçamento

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, com possibilidade de suplementação se necessário.

Com a sanção do governador e a publicação oficial, a norma deverá ser implementada nas unidades hospitalares e maternidades da Paraíba, representando um avanço no direito à saúde reprodutiva, autonomia corporal e atendimento humanizado às mulheres.

 

Assessoria

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