Patos - PB 5 de fevereiro de 2026

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TCE-PB alerta prefeituras sobre excesso de temporários e reforça necessidade de concursos públicos

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) enviou nesta segunda-feira (29) um ofício circular a todos os prefeitos paraibanos, alertando para o uso excessivo e, em muitos casos, irregular de contratações temporárias nas administrações municipais. O documento, assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, reforça a importância da realização de concursos públicos como forma de garantir legalidade, eficiência e qualidade na gestão de pessoal.

Segundo o TCE, auditorias realizadas em diversas prefeituras revelaram que o número de contratados temporariamente, sob justificativa de “excepcional interesse público”, supera o de servidores efetivos — uma distorção que, em alguns casos, se arrasta há mais de uma década.

Para corrigir esse cenário, o Pleno da Corte aprovou a Resolução Normativa RN TC 04/2024, que estabelece um limite máximo de 30% de servidores temporários em relação ao quadro efetivo. A medida visa reequilibrar a composição dos quadros funcionais e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência.

Pacto de adequação e planejamento gradual

O TCE-PB também oferece às gestões municipais a opção de firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, que permite a regularização gradual dos quadros de pessoal, sem comprometer o funcionamento da máquina pública.

O ofício orienta os gestores a elaborarem planos de substituição de temporários por concursados, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal reforça que o acompanhamento das despesas de pessoal é constante e que o descumprimento das orientações poderá impactar diretamente na análise das contas das prefeituras.

“Nosso propósito é assegurar que as administrações municipais atuem em conformidade com a lei, promovendo concursos públicos e valorizando o servidor efetivo”, afirmou o conselheiro Fábio Nogueira.

O documento já está disponível na íntegra no Portal do Gestor, canal oficial do TCE-PB com os municípios.

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