Patos - PB 6 de fevereiro de 2026

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Adriano Galdino anuncia recurso contra decisão que veta uso da Bíblia e referência a Deus nas sessões da Assembleia da Paraíba

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), anunciou nesta quinta-feira (5) que vai recorrer da decisão judicial que declarou inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões legislativas, assim como a permanência da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos do plenário.

A declaração foi feita um dia após, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPB) contra dispositivos do Regimento Interno da Casa. “É claro que a decisão da Justiça se cumpre e quem tiver inconformado que recorra dessa decisão. É justamente isso que eu vou fazer. Vou recorrer e, se lá no final a decisão for confirmada, a gente vai ter que cumprir. Mas enquanto estivermos recorrendo, essa decisão ainda não está valendo”, afirmou Galdino em entrevista ao Diário do Sertão.

O parlamentar explicou que as práticas questionadas seguem o que está previsto no regimento da Assembleia, mas reconheceu que ainda não teve acesso ao conteúdo completo do acórdão. “O que eu tomei conhecimento, pelo que li nas reportagens, é que esses dispositivos seriam considerados inconstitucionais por conta do Estado laico. Mas ainda não tive acesso à decisão detalhada do Tribunal”, declarou.

Entenda a decisão

A ação foi relatada pela desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. O julgamento foi conduzido pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e contou com a participação de dez magistrados. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve, e dois membros da Corte estiveram ausentes, com justificativa.

Segundo o Ministério Público, os dispositivos regimentais violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal em relação às religiões, previstos tanto na Constituição da Paraíba quanto na Constituição Federal.

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa argumentou que a referência a Deus e a presença da Bíblia têm caráter simbólico e protocolar, sem impor qualquer prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão, além de serem tradições adotadas em outras casas legislativas do país.

No voto-vista que fundamentou a decisão, o desembargador Ricardo Vital de Almeida destacou que a laicidade exige neutralidade absoluta do poder público. Para ele, não basta que o Estado não tenha uma religião oficial, sendo necessário também evitar o uso institucional de símbolos e expressões vinculadas a uma fé específica. “Ao impor a presença de um livro sagrado de uma vertente religiosa específica e a invocação da proteção de Deus na abertura dos trabalhos, o Estado ultrapassa sua esfera secular e sinaliza uma preferência institucional”, afirmou o magistrado.

Com o anúncio do recurso, a questão deverá ser reavaliada pelas instâncias superiores, mantendo o tema em debate no âmbito jurídico e institucional da Paraíba.

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