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A transferência de atos do Judiciário para os Cartórios gerou uma economia superior a R$ 10 milhões aos cofres públicos em 2025 e contribuiu para reduzir a sobrecarga da Justiça paraibana. Os dados fazem parte da 7ª edição da revista Cartório em Números (2025), lançada recentemente pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB).
A publicação reúne o mais completo conjunto de dados sobre a atuação dos Cartórios brasileiros e traz um retrato estatístico do estado a partir dos registros oficiais. O material apresenta informações sobre desjudicialização, registros de nascimentos, casamentos, óbitos, divórcios, compra e venda de imóveis, geração de empregos, avanços tecnológicos, indicadores sociais e econômicos, além de dados detalhados sobre os principais eventos da vida civil e econômica da população em 2025.
Os efeitos da desjudicialização também se refletem no Poder Judiciário. de acordo com dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 75 milhões de processos pendentes, o Poder Judiciário entrou em 2026 com o menor volume de processos em tramitação dos últimos seis anos. O número é inferior ao registrado no fim de 2024 quando o estoque somava pouco mais de 79 milhões de processos.
“A Cartório em Números evidencia, com dados concretos, o papel estratégico dos Cartórios na desjudicialização e na modernização do sistema de Justiça. Na Paraíba, os números demonstram como a atuação extrajudicial gera economia real aos cofres públicos, amplia o acesso à cidadania e contribui para um Judiciário mais eficiente e focado nas demandas que realmente exigem a via judicial”, destaca Carlos Ulysses Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB).
Procedimentos ligados diretamente à vida do cidadão ilustram de forma clara os impactos positivos da desjudicialização. Nos Cartórios de Notas, a resolução de questões familiares e patrimoniais passou a ocorrer de forma rápida e menos onerosa. Em 2025, 726 divórcios consensuais foram realizados por escritura pública, com prazo médio de um dia e custo muito inferior ao processo judicial, gerando economia de R$ 1.720.423,98 ao estado.
Os inventários extrajudiciais seguem a mesma lógica. Enquanto a via judicial pode se arrastar por anos, no Cartório o procedimento é concluído de forma célere, garantindo segurança jurídica aos herdeiros e gerando uma economia de R$ 7.012.031,07 aos cofres públicos em 2025, com 2.959 atos realizados.
Outro exemplo é o reconhecimento de paternidade. Desde 2012, o procedimento pode ser feito diretamente em Cartório de Registro Civil em apenas um dia. Em 2025, essa medida gerou uma economia de R$ 1.663.550,46 ao estado ao evitar a judicialização dos casos. Foram 702 atos no ano passado.
Imóveis, crédito e recuperação de recursos públicos
Na área imobiliária, atos como usucapião, adjudicação compulsória, retificação de área e regularização fundiária passaram a ser realizados diretamente nos Cartórios de Registro de Imóveis, reduzindo prazos de anos para meses e, em casos de interesse social, assegurando gratuidade.
Atos da vida do paraibano
Os números mais recentes mostram crescimento nos principais registros da vida civil em 2025 em relação ao ano anterior. Os Cartórios de Registro Civil contabilizaram 52.041 nascimentos em 2025, frente a 50.807 em 2024. O número de casamentos também apresentou alta, passando de 18.436 em 2024 para 18.552 em 2025. Já os óbitos registrados somaram 30.768 em 2025 frente a 30.439 no ano anterior.
Com mais de 200 páginas, a Cartório em Números – 7ª edição consolida-se como uma referência nacional para jornalistas, gestores públicos, membros do Judiciário, pesquisadores e operadores do Direito, reunindo evidências de que os serviços extrajudiciais são hoje um dos pilares mais eficientes, confiáveis e sustentáveis do sistema de Justiça brasileiro.
Anoreg/PB
Fundada no dia 7 de janeiro de 1994, com sede na cidade de João Pessoa (PB), a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/PB
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Beatriz Aguiar

