Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que permite que sejam instaladas farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados.
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e visa ampliar o acesso da população a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes dos centros de compras.
Regras para instalação
De acordo com o texto, a venda de remédios não será feita nas prateleiras comuns, ao lado de alimentos. Sendo assim, o supermercado deve garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, seguindo os seguintes critérios:
- O local deve ser separado dos demais setores do supermercado;
- Devem ser respeitadas normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação para a conservação de insumos;
- A área pode ser gerida pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou por meio de contrato com drogarias já licenciadas;
- É terminantemente vedada a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou estandes que não estejam dentro da área isolada da farmácia.
Presença obrigatória de farmacêutico
Um dos pontos centrais da lei é a garantia da assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos dentro de supermercados são obrigados a manter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos de controle especial, a segurança é reforçada. A entrega do produto ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, se o balcão for distante do caixa, o remédio deve ser transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.
Vendas Digitais
A nova legislação também moderniza o setor ao permitir que as farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em supermercado, contratem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para serviços de logística e entrega a domicílio, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
