A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu recomendações aos municípios paraibanos quanto a realização de festas juninas em ano eleitoral. De acordo com o procurador Marcos Queiroga, os eventos não devem ser utilizados para promoção de campanha política.
O procurador afirmou que orientações foram organizadas a partir de situações verificadas em eleições anteriores em festejos juninos, com recursos públicos, utilizados para promoção pessoal.
“As festas juninas são um patrimônio cultural do povo paraibano. Elas movimentam a economia, fortalecem o turismo e preservam nossas tradições. O que se pretende garantir que continuem sendo festas populares e culturais, e não instrumentos de disputa eleitoral. Portanto, não é permitido utilizar a estrutura pública do evento, que recebe recursos públicos para promover prefeitos, gestores, pré-candidatos ou partidos políticos”, explicou.
Conforme observou o ClickPB, também estão proibidos discursos eleitorais, pedidos de voto, elogios com a finalidade eleitoral, distribuição de brindes, camisetas, bonés ou qualquer benefício que possa influenciar a vontade do eleitor.
Ainda segundo o procurador, as regras também se aplicam ao ambiente digital, como lives, transmissões dos shows, vídeos e publicações relacionadas a esses eventos.
“A publicidade institucional dos eventos não pode ser desviada, portanto, para beneficiar perfis pessoais ou futuros candidatos”, disse Marcos Queiroga.
As recomendações que a PRE expediu determinam que os municípios realizem a gravação integral em áudio e vídeo dos eventos financiados com recursos públicos, preservando esse material para eventual análise da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
As festas também serão acompanhadas pelos promotores eleitorais, pela PRE, pela própria Justiça Eleitoral e pelos órgãos de controle. As irregularidades também podem ser denunciadas por qualquer cidadão por meio do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.
O procurador alerta que dependendo da gravidade da conduta, os responsáveis e até mesmo os beneficiários podem responder por propaganda eleitoral irregular, conduta vedada, abuso de poder político e econômico, ficando sujeitos a penalidades que vão desde multas, a cassação do registro, diploma ou até mesmo a declaração de inelegibilidade.


