O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o pedido de registro de candidatura de Fabio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) ao cargo de deputado federal para as Eleições Gerais de 2026. A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques Silva Lima.
Regularização documental e parecer favorável
O pedido de registro não sofreu impugnações, mas o candidato havia sido intimado previamente para sanar pendências informativas. Entre as exigências cumpridas estavam a apresentação de certidões atualizadas de objeto e pé relativas a processos criminais indicados em certidões positivas, certidões de execuções criminais e a comprovação da quitação eleitoral.
Após a juntada dos documentos solicitados pela defesa de Fábio Tyrone, a Secretaria Judiciária e da Informação do TRE-PB atestou o atendimento a todas as exigências legais. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento da candidatura.
Condições de elegibilidade preenchidas
Na fundamentação da decisão, o desembargador relator destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB já havia sido aprovado e que o requerimento cumpriu os prazos legais.
O magistrado enfatizou que o ex-prefeito preencheu todos os requisitos constitucionais e legais para a disputa:
Nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos;
Filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição;
Escolha prévia em convenção partidária e idade mínima exigida;
Ausência de causas constitucionais ou infraconstitucionais de inelegibilidade.
Com a publicação do despacho, o processo aguardará o trânsito em julgado para a realização das anotações de praxe no sistema da Justiça Eleitoral.
ivandneysena.com.br – com informações da Justiça eleitoral da PB


