Patos - PB 18 de setembro de 2026

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TSE e Ministério da Justiça definem regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias durante os dias de votação. A norma determina que ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento não podem dificultar o deslocamento dos eleitores.

A atuação da PRF deverá garantir a livre circulação dos eleitores, a segurança durante o trajeto até os locais de votação e evitar bloqueios, retenções ou operações que prejudiquem injustificadamente o trânsito. A abordagem de veículos e motoristas também não deverá ser utilizada para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores votarão para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá das 8h às 17h. Em caso de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

A medida ocorre após episódios registrados nas eleições de 2022, quando a PRF realizou operações de fiscalização que, segundo decisão e investigações posteriores, afetaram o transporte de eleitores. Em 2025, o ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A PGR afirmou que ele teria atuado para dificultar o deslocamento de eleitores em regiões onde Lula tinha maior intenção de voto.

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