O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil para investigar a Prefeitura de Condado pela inexistência de Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que é um instrumento para garantir os direitos dessa população. O inquérito foi instaurado pelo 3º promotor de Justiça de Patos, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que requisitou à Secretaria de Assistência Social do município um cronograma das reuniões e da documentação comprobatória de abertura de procedimento para cadastro do CNPJ do Fundo Municipal perante a Receita Federal.
De acordo com o promotor, a Prefeitura de Condado apenas informou a existência da Lei nº 328/2009, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, mas não comprovou o funcionamento efetivo do Conselho e do Fundo Municipal, que são previstos pela Lei nº 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso. O promotor alertou que a recusa, retardamento ou a omissão dos dados requisitados pela autoridade municipal configurará o fato típico previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, sancionado com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
O inquérito civil tem como objetivo apurar a ausência de funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Condado, bem como a inexistência do Fundo Municipal respectivo, e adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para sanar a irregularidade e garantir a promoção, defesa e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas no município.
Assessoria